Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4706/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 22/02.7TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mauro Selmer Marques Gonçalves, filho de Rui Manuel Roque Gonçalves e de Maria da Assunção Ferreira Marques Gonçalves, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 18 de Fevereiro de 1973, casado, equitador, titular do bilhete de identidade n.º 10418212, emitido em 6 de Agosto de 1998, por Santarém, com domicílio na Travessa do Canto das Alcobias, 12, 2090-155 Alpiarça, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 150 dias de multa à taxa diária de 5 euros, o que perfaz o montante global de 750 euros, e a que corresponde, em alternativa, a prisão subsidiária de 100 dias, transitado em julgado em 20 de Maio de 2002, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Hamilton Pereira.
