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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4706/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 216/96.2TALRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adulai Bari, filho de Baciro Bari e de Opa Djalo, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 7 de Junho de 1968, solteiro, titular da autorização de residência n.º 308176, com domicílio na Praça de Bento Gonçalves, torre 11, 9.º, D, 2625-000 Vialonga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, conjugado com o disposto no artigo 313.º e actual artigo 217.º do Código Penal, praticado em 15 de Fevereiro de 1996, por despacho de 17 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção e prestação de termo de identidade e residência.
9 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
