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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4707/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço Santos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 190/01.5GAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Filipe da Silva, solteiro, filho de João Alberto Silva e de Maria José Freitas Silva, nascido em 1 de Agosto de 1978, natural do Canadá, titular do passaporte n.º VJ 369236, emitido em 19 de Junho de 2000, Winnipig, Canadá, com domicílio em Portugal na Avenida de Badajoz, lote 42-A, fracção B, Camarção, 2450 Nazaré, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de ameaça, previstos e punidos pelo artigo 153.º, n.º 2, do Código Penal, em autoria material singular e em concurso efectivo, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, 26.º, 30.º, n.º 1 e 77.º, todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço Santos. - O Oficial de Justiça, Albino Mateus Gomes.
