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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4708/2004 - AP. - O Dr. Luís José C. Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 166/02.5PAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vasyl Savchuk, filho de Troin Savchuk e de Vera Savchuk, com nacionalidade ucraniana, nascido em 13 de Fevereiro de 1963, solteiro, servente de pedreiro, titular da licença de condução n.º AM852076, emitida em 30 de Janeiro de 2001, por Ucrânia, com domicílio em Carrascas, Cela, 2460 Alcobaça, o qual foi, por sentença de 6 de Setembro de 2002, condenado na pena de multa de 180 euros, com 40 dias de prisão alternativa, transitado em julgado pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Luís José C. Ribeiro. - O Oficial de Justiça, A. José Justino de Sousa.
