Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 471/2005 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1082/02.6GFVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Ângelo Paulo Baptista Caldeira, filho de Rui Manuel Ribeiro Caldeira e de Maria Teresa de Oliveira Baptista, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Outubro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12212303, com domicílio na Rua de Santiago, 154, 2.º, direito, Fânzeres, Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2004, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Celeste Maria Carvalho F. Freire.
