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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4711/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 347/94.3TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Manuel Andrade Borrego, filho de António Borrego e de Maria Encarnação Andrade, natural da freguesia de Aranhas, concelho de Penamacor, nascido em 25 de Novembro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7054400, emitido em 9 de Janeiro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua de Rodrigues Sampaio, 172, Lisboa; Rua de D. Estefânia, 61, 1.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea 1), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 23 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 21 de Março de 1994; por despacho de 4 de Março de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
5 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
