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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4712/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1453/01.5SILSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Arnaldo Quiala Gomes, filho de António Gomes e de Domingas Manuela Quiala, natural de Angola, nascido em 6 de Abril de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16190166, com domicílio no Bairro da Fonte da Pipa, Rua de Gil, casa 3, porta 3, 2685-000 Camarate, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1, alíneas a) e b) e n.º 2 do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
