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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4714/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 9212/91.5TDLSB, a correrem termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido António Almeida dos Santos, casado, filho de Joaquim de Almeida e de Piedade de Almeida Matias, nascido a 7 de Maio de 1965, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 9525946/5, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Boa Vontade, frente à vivenda Adelino Ferreira, Ponte da Bica, Ramada, Odivelas, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/8491 de 28 de Dezembro, de que, por despacho de 15 de Outubro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Auxiliar Eventual, Sandra Cristina Machado Meira.
