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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4715/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 94/02.4GBAGD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Igor Malovitchko, nascido a 18 de Novembro de 1971, casado, com domicílio na Rua dos Loureiros, Paredes, 3750 Águeda, o qual foi em 4 de Fevereiro de 2002, transitado em julgado em 19 de Fevereiro de 2002, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 3 de Fevereiro de 2002, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Rosa Costa.