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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4716/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo abreviado, n.º 223/04.3GBAGD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Monteiro Saraiva, solteiro, filho de Custódio Gomes Saraiva e de Fernanda Ferreira Monteiro, natural de Águeda, nascido em 18 de Abril de 1972, com domicílio no Bairro dos Sucateiros, Almas da Areosa, Aguada de Cima, 3750-000 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 25 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Rosa Costa.