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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4717/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 361/99.2TBAGD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Manuel Dias de Figueiredo, filho de António Henriques de Figueiredo Paiva e de Lucília Dias Porteira, nascido em 9 de Dezembro de 1971, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9900852, com domicílio em Aguada de Baixo, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Rosa Costa.