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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4719/2005 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Marques Matos, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 340/03.7TAABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Francisco Conceição Soares, filho de Bento Francisco Fava Soares e de Júlia Rosa da Conceição, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Setembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11542664, com domicílio na Rua de Miguel Bombarda, 52, rés-do-chão, Lavradio, 2835-084 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 26 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Marques Matos. - O Oficial de Justiça, Ramiro José Nunes Fernandes.