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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 472/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 423/91, da 3.ª Secção deste juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Lucinda da Conceição Lopes da Silva Carvalho, casada, vendedora, nascida a 20 de Abril de 1962, natural de Ermesinde, Valongo, filha de Alvarinho Moreira da Silva e de Emília Lopes da Costa, titular do bilhete de identidade n.º 9311650, de 24 de Fevereiro de 1986, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Vasco da Gama, 480, Fânzeres, Gondomar, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos termos do n.º 3 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1992, por o mesmo, nos termos do disposto nos artigos 117.º, n.º 1, alínea b), e 118.º, n.º 1, ambos do Código Penal de 1982, foi declarado extinto procedimento criminal contra a arguida, por prescrição.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
