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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4722/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 7/98-62FLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Vjolca Dishnica, filha de Lirikoc Dishnica e de Petrika Dishnica, nascida a 4 de Dezembro de 1970, natural da Albânia, e com última residência conhecida em L. Partizani, 93 Tirana, Albânia, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal. O tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação da mesma em juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção da arguida, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
15 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
