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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4724/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Fontinha, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, no processo abreviado, n.º 120/03.0GTSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno José Arroteia, filho de Célia Maria Arroteia, natural de Cascais, Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Dezembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12190373, com domicílio na Rua de Álvares Cabral, lote 17, 2.º, direito, Bairro de São José, 2670-000 Camarate, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Fontinha. - A Oficial de Justiça, Raquel Matos.