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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4725/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 13 793/99.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Dina Fernanda da Silva Lourenço Bolinhas, filha de Fernando da Conceição Lourenço e de Isabel de Sousa da Silva, natural da freguesia de Marateca, concelho de Palmela, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Agosto de 1971, casada, titular do bilhete de identidade n.º 11167316, com domicílio na Rua de Amélia Fernandes, C. C. I. 22 814, Aldeia Nova Aroeira, 2965 Palmela, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Maio de 1999, por despacho de 4 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
