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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4727/2005 - AP. - A Dr.ª Linda do Souto, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal colectivo), n.º 12/93.9IDSTB-B, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal colectivo), n.º 12/93.9IDSTB, deste Juízo, onde foi declarado contumaz, desde 1 de Outubro de 1999, o arguido Carlos Alberto Realinho da Fonseca, filho de Luís dos Santos da Fonseca e de Ana da Conceição Realinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Fevereiro de 1940, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8038682, com domicílio na Rua de Pedro Nunes, 12, 3.º, direito, 2800 Cova da Piedade, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e c), e 3, alínea a), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e de um crime de burla agravada, previsto e punido, à data dos factos, pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, na sua versão originária, e, actualmente previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.os 1 e 2, alínea a), do mesmo Código, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Maço, todos praticados em 1991, por despacho de 25 de Fevereiro de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
7 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Linda do Souto. - A Oficial de Justiça, Sónia Cristina Nazareth.