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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4729/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 370/00.0TAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Álvaro de Matos Sousa Raposo, filho de Liduino Sousa Raposo e de Felismina Gomes de Matos Cabanas, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8568393, com domicílio na Rua do Miradouro de Alfazina, 1, 3.º, A, Monte de Caparica, 2815-000 Monte de Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução agravado, previsto e punido pelos artigos 360.º e 361.º do Código Penal, praticado em 21 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.