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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 473/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 38/92, que corre termos pela 3.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move ao arguido João Carlos Coimbra Pereira, divoricado, empresário, nascido a 18 de Março de 1960, na freguesia de São Dinis, Vila Real, filho de António Bernardes Pereira Júnior e de Maria do Céu Coimbra, titular do bilhete de identidade n.º 5702504, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 6 de Julho de 1989, com última residência conheciada na Rua de Coquedo, s/n, Paços de Ferreira, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, p. p. pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 259, de 17 de Novembro de 1993.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
