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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 473/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Nunes, juíza do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1321/00.8TBVFR, pendente neste Tribunal contra a arguida Fernanda Conceição Folgosa Monteiro, filha de Antídio Monteiro Luís e de Leonor Brandão Folgosa, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Maio de 1971, solteira, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 10442798, emitido em 2 de Junho de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua da Saudade, 25, Portela da Azóia, por se encontrar acusada da prática do crime burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 2002, é a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2002.- A Juíza de Direito, Carla Nunes. - A Oficial de Justiça, Graça Vasconcelos.
