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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4731/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 63/03.7PTALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís João André Xavier, filho de Matias Paulo Xavier e de Isabel José André, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Julho de 1974, solteiro, com domicílio na Rua de Bernardo Santareno, 2, 5.º, D, 2855 Corroios, o qual foi condenado por sentença transitada em julgado em 8 de Abril de 2003, na pena de 75 dias de multa à taxa diária de 3 euros, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.