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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4734/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2049/02.0PAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Neves, filho de Amaro Neves José e de Noémia Almeida Ó Neves, natural de Olhão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1962, divorciado, com identificação fiscal n.º 119056780, titular do bilhete de identidade n.º 8312506, com domicílio na Rua de Egas Moniz, 24, Samora Correia, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, praticado em 21 de Agosto de 2002, por despacho de 7 de Março de 2005, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, repartições da fazenda pública, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de obtenção de novos cheques, e, ainda, o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
8 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.