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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4735/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 187/96.5PAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Veríssimo Augusto Barbosa dos Santos, filho de Henrique dos Santos e de Alcinda da Silva Barbosa, natural de Barcelos, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Janeiro de 1945, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 2902303, com domicílio na Rua de Santos Pousada, 739, 4.º, esquerdo, Bonfim, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Dezembro de 1995, por despacho de 16 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência da queixa.
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.