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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4736/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Idalina Faria Jardim, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 290/02.4TAALR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Mónica Alexandra Tomás da Bernarda, filha de Silvério Carvalho da Bernarda e de Rosa Maria Tomás Conde da Bernarda, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Abril de 1981, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11609753, com domicílio em Casal Pedreira, 2070 Pontével, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Abril de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Idalina Faria Jardim. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Santos Garrido.