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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4737/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel Ribeiro Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 77/95.9GCLSB, pendente neste 1.º Juízo contra o arguido Carlos Manuel Ramalho Vaz, filho de Joaquim Vaz e de Maria de Lurdes, natural da freguesia de Santa Iria da Azóia, Loures, nascido a 1 de Março de 1963, divorciado, de nacionalidade portuguesa, soldador, com última residência conhecida no Bairro da Ariola, Rua da Vitória, 2, Santa Iria da Azóia, titular do bilhete de identidade n.º 6529058, emitido em 21 de Outubro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por se encontrar acusado pela prática de um crime previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alínea g), e 2, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), implica para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bem como bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, assim como de obter licença de caçador.
30 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Isabel Ribeiro Gonçalves. - A Escrivã-Auxiliar, Cristina Santos Ferrão.
