Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4742/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Rolo, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 253/05.8TBAGH, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Ernesto Silveira Pimentel, filho de José Inácio Pimentel e de Maria do Rosário Silveira, nascido em 14 de Fevereiro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8306974, com domicílio em Terreiro, 29, São Mateus da Calheta, 9700 Angra do Heroísmo, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 4 de Outubro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Rolo. - A Oficial de Justiça, Patrícia Varalonga.
