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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4745/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 981/94.1TALRS, que o Ministério Público move contra o arguido Eusébio Eduardo Marques Gouveia, casado, natural de São Martinho, Funchal, filho de João Eduardo Gouveia e de Idalina Ângela Rodrigues Marques, nascido a 11 de Maio de 1988, titular do bilhete de identidade n.º 7032547, e com última residência conhecida na Rua de Latino Coelho, 6, 4.º, esquerdo, Lisboa, por estar acusado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e tem os seguintes efeitos: a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca.
13 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria Ricardina Esperança.
