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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4749/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 9 de Março de 1998, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 961/93.4GCLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Maria de Fátima Pereira Guerreiro Lourenço, casada, natural do Socorro, Lisboa, filha de Joaquim Guerreiro e de Maria Cecília da Conceição Pereira, nascida a 26 de Setembro de 1957, titular do bilhete de identidade n.º 9430297, e com última residência conhecida no Largo de Famões, Conchego Saloio, Famões, Odivelas, por estar acusada por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz. A declaração de contumácia caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e tem os seguintes efeitos: a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria Ricardina Esperança.
