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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 475/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 347/95, da 3.ª Secção deste juízo, que o digno magistrado do Ministério Público, move contra o arguido Armando Manuel de Almeida Barbas, casado, gerente comercial, nascido a 29 de Maio de 1934, natural de São Martinho, Covilhã, filho de António Barbas e de Rita de Almeida, titular do bilhete de identidade n.º 435052, de 14 de Janeiro de 1987, em Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de António Nobre, 3, 2.º, direito, Cacilhas, Almada, por haver cometido o crime do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 75, de 28 de Março de 1996, por o mesmo, nos termos dos artigos 117.º, n.º 1, alínea c), e 118.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, por prescrição.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
