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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 475/2004 - AP. - O Dr. António Hora, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 32/01.1TASSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Augusto Cezar do Rego Barros, natural de Recife, Brasil, nascido a 26 de Junho de 1976, solteiro, empresário, com domicílio na Rua de Vicente Arnoso, 172, 6.º, C, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a inibição da obtenção de bilhete de identidade, de passaporte, de certidões dos assentos de nascimento e casamento, de certificados do registo criminal, de quaisquer licenças ou cartas de condução, de cheques e de cartões de crédito ou débito.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, António Hora. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
