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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4751/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 13 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 10 143/94.2TDLSB-A, que o Ministério Público move contra a arguida Isabel Maria de Melo Esteves, divorciada, empresária, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de Manuel António Gonçalves e de Maria Teresa Antunes de Melo Esteves, titular do bilhete de identidade n.º 6467077, e residente na Rua de Júlio Escrivanis, 8, 2.º, esquerdo, Caneças, Odivelas, acusada nestes autos por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal de 1982, e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal de 1995, foi declarada a cessação de contumácia, por se ter apresentado neste Tribunal, e ter sido julgada, situação que se encontrava desde 5 de Dezembro de 1998, por até então se encontrar ausente em parte incerta, cessando, consequentemente, as imposições referidas no artigo 337.º do Código de Processo Penal.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Rosário Ramos Mourato de Matos.
