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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4753/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Junho de 1997, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1053/93.1TALRS, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Carlos Morais Barra, filho de António Nascimento Barra e de Madalena Conceição Morais Barra, natural de Vila de Felgares, Mirandela, nascido a 29 de Novembro de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 10722158, e residente na Rua de D. Pedro V, lote 40, Zambujeiro, Loures, por estar acusado por crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e tem os seguintes efeitos: a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca.
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - O Escrivão-Adjunto, Jorge dos Santos Marques.
