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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4753/2005 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 612/02.2TBBCL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Santos Barbosa, filho de António José de Amorim Barbosa e de Maria da Silva Santos, nascido em 26 de Março de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8049083, com domicílio no lugar da Estrada, 130, Areias de Vilar, 4750 Barcelos, por ter sido condenado por sentença de 4 de Novembro de 2003, na pena de 40 dias de multa à taxa diária de 2 euros, o que perfaz a quantia total de 80 euros, transitada em julgado em 4 de Fevereiro de 2004, pela prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2001, tendo o mesmo sido declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Oficial de Justiça, Fernando Jorge Tenedório Martins.
