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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4756/2005 - AP. - O Dr. Nelson Escórcio, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 612/00.2GTSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando dos Santos Carlos, solteiro, pedreiro, nascido em 2 de Maio de 1959, filho de António Carlos e de Adelina dos Santos, natural de Castelo, Sertã, titular do bilhete de identidade n.º 4499088, com domicílio no Vale Queimado, 2120 Salvaterra de Magos, o qual foi em 20 de Dezembro de 2000, condenado na pena de 100 dias de multa à taxa diária de 600$, no total de 60 000$, transitado em julgado em 17 de Janeiro de 2001, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Dezembro de 2000; uma vez que não pagou a multa, a mesma foi convertida, por despacho de 17 de Junho de 2003, em 67 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Nelson Escórcio. - A Oficial de Justiça, Manuela Neves.
