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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4757/2005 - AP. - O Dr. Nelson Escórcio, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 240/99.3GCBNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco José Cruz Silva, filho de Artur Alexandre dos Santos Silva e de Ivone Teodoro dos Santos Cruz, natural de Vila Franca de Xira, Vila Franca de Xira, nascido em 27 de Outubro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 11208973, com domicílio na Rua de Aurora Abranches, 1, rés-do-chão, Ramada, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 18 ou 19 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Nelson Escórcio. - A Oficial de Justiça, Zélia Palha Ruivo.
