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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4759/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho de 15 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 22/99, que o Ministério Público move a António Manuel Gonçalves da Cruz, casado, pintor de arte, nascido a 15 de Fevereiro de 1949, natural da Moita dos Ferreiros, Lourinhã, filho de João da Cruz Relógio e de Angelina Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 2224053, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Vasco Pires, 26, Portimão, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para si a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a data de hoje e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e passaporte e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo, e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Correia de Sá.
