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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4762/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 300/03.8IDBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Floriano Maia Dias, filho de José António Maia Dias e de Vera da Conceição Carvalho Teixeira, natural de Lordelo do Ouro, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Janeiro de 1950, viúvo, titular do bilhete de identidade n.º 01782355, com domicílio na Rua de Santa Luzia, 717, 4.º, direito, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, e 30.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 10 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Rui Edmundo Garcia Calheno.
