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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4763/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2935/03.0PBBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Cerqueira, filho de Esperança Fernandes Jorge Cerqueira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Junho de 1976, casado, com identificação fiscal n.º 215308069, titular do bilhete de identidade n.º 10875657, com domicílio no Bairro das Andorinhas, 20, rés-do-chão, esquerdo, São Vicente, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 31 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina R. P. C. Macedo.
