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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4765/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 17 080/00.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Sofia Varela dos Santos Pereira, filha de Evaristo Ferreira Santos e de Maria Helena Jesus Varela Santos, natural da freguesia de Almada, concelho de Almada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Novembro de 1974, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10776105, emitido em 24 de Junho de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua de Luís Cristino da Silva, lote 223, 4.º, J, Marvila, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 31 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Isabel Baptista.
