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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4765/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 289/04.6GCBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Jimenez Jimenez, filho de Jesus Teixeira Jimenez e de Maria Antónia Camiña, natural de Espanha, nascido em 29 de Dezembro de 1968, com domicílio em Calle Mayor, 94, Noala, Sanxenxo, Pontevedra, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado (em edifício comercial com arrombamento, escalamento, chaves falsas), previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 5 de Março de 2004, de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 5 de Março de 2004, e de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 5 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina R. P. C. Macedo.
