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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4766/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 44/03.0IDBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Fernandes Teixeira Monteiro, filho de Manuel Teixeira Monteiro e de Irene Fernandes Loureiro, natural do Bonfim, Porto, nascido em 10 de Abril de 1952, divorciado, com identificação fiscal n.º 143050834, titular do bilhete de identidade n.º 2867320, com domicílio na Rua de Branca de Carvalho, 323, Ovar, 3880-000 Ovar, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, e pelos artigos 30.º, n.º 2, e 79.º do Código Penal, praticado em 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio G. Dionísio. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel Gomes Ferreira Dias.
