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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 477/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 762/94, que corre termos pela 3.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Manuel Morais de Barros Pereira, casado, reformado, filho de Alfredo Virgínio de Barros Pereira e de Maria Teresa Correia de Morais Barros Pereira, natural de Espinho, nascido a 29 de Fevereiro de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 7965390, emitido em 6 de Abril de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de João de Deus, 1, 1.º, frente, Silvalde, Espinho, por ter cometido o crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 153, de 4 de Julho de 1996.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Anselmo.
