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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 477/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 835/00.4GTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Kjell Erling Eide, filho de Erling Eide e de Ingbord Eide, natural de Larvik, Noruega, de nacionalidade norueguesa, nascido a 6 de Agosto de 1943, divorciado, aposentado, titular do passaporte JO011070-24, emitido em 22 de Setembro de 1994, por Noruega, com domicílio na Avenida do Dr. António Rodrigues Manito, 87, 4.º, esquerdo, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
