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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 477/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Gomes, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Reguengos de Monsaraz, faz saber que no processo abreviado, n.º 11/03.4GDRMZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Fialho Cardas Simões Reis, filho de Emídio dos Reis, natural de Moura, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Agosto de 1980, solteiro, de profissão desconhecida ou não existente, com domicílio no Largo da Feira Velha, 7860-000 Moura, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Gomes. - A Oficial de Justiça, Céu Soares.
