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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4771/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 6075/01.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Louro da Silva, filho de Joaquim da Silva e de Graciana dos Anjos Louro, concelho de Moçambique, nascido em 23 de Fevereiro de 1961, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8257032, com domicílio na Rua de Maria Lalande, 31, rés-do-chão, esquerdo, Lavradio, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 18 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
