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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 478/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Gomes, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Reguengos de Monsaraz, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 50/01.0GCRMZ, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Purificação Proença Almeida, filha de José Adelino Proença e de Lucrécia Hermínia Proença, de nacionalidade portuguesa, nascida a 2 de Janeiro de 1949, casada, titular do bilhete de identidade n.º 4705588, com domicílio no Largo do Governador Furtado Mendonça, 12, 7240 Mourão, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Agosto de 2001, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 3, do Código Penal, praticado em 13 de Agosto de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Gomes. - O Oficial de Justiça, Manuel Inácio Forte Nunes.
