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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4780/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela dos S. Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, no processo abreviado, n.º 280/03.0GACTX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Carlos Vieira da Silva Bruno, filho de Ambrósio da Silva Nuno e de Lídia Vieira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Setembro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9996646, com domicílio na Rua de Augusto Melo, Café La Pergola, Bairro da Casinha, 7000 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 28 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos ou certidões, designadamente passaporte, carta de condução e bilhete de identidade, bem como de efectuar registos, junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto do saldo das contas bancárias, à ordem ou a prazo, tituladas ou co-tituladas pelo arguido, existentes nas instituições bancárias operantes no nosso país.
9 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela dos S. Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria José Teixeira.
