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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4785/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 18 100/98.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Fernanda da Silva Varela, filha de Fernando Alberto Ribeiro Varela e de Rosa Francisca Carvalho da Silva, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Dezembro de 1972, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9837802, com domicílio na Rua de Monte da Mina, 4454, 1.º, Leça da Palmeira, Matosinhos, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Junho de 1998, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
