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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4788/2005 - AP. - A Dr.ª Magda Cerqueira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 520/00.7PBCHV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Américo de Sousa Carvalho, filho de Manuel de Correia Carvalho e de Aurora Correia Sousa, natural de Vila Verde, Oleiros, Vila Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Março de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3670567, com domicílio na Rua da Imaculada Conceição, 2, Bairro André, 5400-000 Chaves, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 6 de Dezembro de 2000, e de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 6 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Magda Cerqueira. - A Oficial de Justiça, Anabela Alves.
