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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 479/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 526/97.1GTSTR (ex-processo n.º 388/99), pendente neste Tribunal contra o arguido Augusto Fonseca Barão Flores, filho de Augusto Garcias Flores e de Laura Ramos Barão, natural da freguesia de Alfundão, concelho de Ferreira do Alentejo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Abril de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1268511, emitido em 7 de Fevereiro de 1995, por Évora, com domicílio de 1.º de Maio, 45, 7940 Cuba, pela prática de um crime de homicídio negligente e um crime ofensas corporais negligentes, previstos e punidos pelos artigos 137.º, nos 1 e 2, e 148.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º , 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - O Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
